CC já marcou datas para investidura dos deputados da AR e o PR
O Conselho Constitucional (CC) marcou o dia 13 de
Janeiro para a investidura dos deputados da Assembleia da República (AR), e o
dia 15 de Janeiro para a tomada de posse do Presidente da Republica (PR). As
deliberações constam em dois acórdãos
Mesmo sem ter feito a validação dos resultados das eleições de 15 de Outubro em que a Frelimo e Filipe Nyusi venceram, o CC já marcou as datas para a investidura dos deputados da AR e do PR.
Mesmo sem ter feito a validação dos resultados das eleições de 15 de Outubro em que a Frelimo e Filipe Nyusi venceram, o CC já marcou as datas para a investidura dos deputados da AR e do PR.
Conforme consta do acórdão nº
24/CC/2019 de 3 de Dezembro, “o Conselho Constitucional, ao abrigo da
competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 274 da Lei nº 8/2013, de
27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 2/2019, de 31 de Maio,
designa o dia 13 de Janeiro de 2020, para a investidura dos deputados da
Assembleia da República”.
Já no acórdão 23/CC/2019 consta
que “o Conselho Constitucional, tendo em conta o disposto no nº 1 do artigo 149
da Constituição da República e ao abrigo da competência que lhe é deferida pelo
artigo 275 da Lei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela
Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, designa o dia 15 de Janeiro de 2020, para a
investidura do Presidente da República de Moçambique”.
De acordo com a lei citada no
primeiro acórdão, os deputados são investidos na função após o término do
mandato dos deputados em exercício e validação, promulgação dos resultados
eleitorais pelo CC, competindo ao mesmo órgão, a marcação da data para a
investidura.
No que toca à lei supracitada
no segundo acórdão, o Chefe de Estado toma posse do cargo até oito dias após a
investidura da AR eleita, competindo também ao CC a marcação da data exata.
Lembre-se que o CC garantiu no
dia 29 de Outubro, que ainda este mês fará a validação dos resultados
eleitorais.
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