PR define atribuições para três órgãos do Governo
O Presidente da República, Filipe Nyusi, definiu através de Decreto
Presidencial as atribuições e competências do Ministério do Trabalho e
Segurança Social, da Economia e Finanças e Secretaria de Estado da Juventude e
Desportos.
Segundo o Decreto Presidencial, o Ministério do
Trabalho e Segurança Social é um órgão central do Aparelho do Estado que de
acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo é
responsável pela direcção, planificação, estudos, monitoria e controlo da acção
governamental no domínio da administração do trabalho e segurança social,
assegurando a execução de políticas, estratégias e programas económicos e
sociais adoptados pelo Estado.
Através do mesmo dispositivo legal, o Chefe do
Estado revogou o Decreto Presidencial n.º 16/2015, de 25 de Março, que define
as atribuições e competências do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança
Social.
Em Decreto Presidencial separado, o Presidente da
República definiu atribuições e competências do Ministério da Economia e
Finanças, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao
abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 160 da Constituição da
República e do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro.
Segundo o Decreto Presidencial, o Ministério da
Economia e Finanças é o órgão central do Aparelho do Estado que de acordo com
os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo orienta e coordena a
concepção, execução e avaliação das políticas e estratégias públicas de
desenvolvimento orientadas para o crescimento e desenvolvimento inclusivo da
economia nacional, dirige o processo de planificação e superintende a gestão
das finanças públicas.
O Chefe do Estado revogou através do mesmo dispositivo
legal o Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, que define as
atribuições e competências do Ministério da Economia e
Finanças.
Em outro Decreto Presidencial, o Presidente da República definiu as
atribuições e competências da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego,
criada pelo Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo do
disposto no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro.
Segundo o instrumento legal, a Secretaria de
Estado da Juventude e Emprego é o órgão central do Aparelho do Estado que de
acordo com os princípios, objectivos e tarefas emanadas pelo Governo é
responsável pela definição, implementação de políticas, estratégias, programas
económicos e sociais adoptados pelo Estado, assegurando a direcção, coordenação,
planificação e controlo da acção governamental nos domínios da Juventude e do
Emprego.
Compete ao secretário de Estado da Juventude e
Emprego propor ao órgão competente à aprovação do Estatuto Orgânico da
Secretaria de Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da publicação do Decreto Presidencial.
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