Uniões ou casamentos com menores de idade é punível em termos da Lei
As uniões ou
casamentos com menores de idade são, a partir de agora, puníveis por Lei, mercê
da entrada em vigor, esta sexta-feira, da Lei sobre a Prevenção e Combate às
Uniões Prematuras.
A Lei foi
aprovada pela Assembleia da República, na sua IX Sessão Ordinária da VIII
Legislatura e promulgada, recentemente, pelo Chefe do Estado moçambicano,
Filipe Jacinto Nyusi.
O dispositivo
enquadra-se nos esforços regionais e inspirado na Lei Modelo sobre Casamentos
de Crianças, aprovada pela 39ª Assembleia do Fórum Parlamentar da SADC e tem
por objectivo proibir as uniões com ou entre crianças, adoptar medidas para
fazer cessar uniões prematuras já existentes, bem como definir critérios de
protecção de direitos adquiridos pela criança em situações de união prematura e
seus eventuais filhos e definir responsabilidades do Conselho de Ministros na
adopção de mecanismos para a mitigação dos efeitos dos casamentos prematuros.
De acordo com a
Presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género Tecnologia e Comunicação
Social, Antónia Simão Charre, a realidade tem mostrado, a nível da Região
Austral de África, uma constante e crescente ameaça grave aos direitos da
criança, que se traduz nas uniões prematuras incluindo noivados e casamentos,
com cerca de 40 por cento de crianças a casarem antes dos 18 anos de idade.
“Moçambique é um dos
países com elevada taxa de uniões prematuras, o que o quadro jurídico e
institucional actualmente existente não tem conseguido combater eficazmente,
dado que a legislação e instituições vigentes não estão voltados
especificamente para erradicação deste mal”, disse Charre, aquando da sua
apreciação na Assembleia da República.
Para aquela Comissão
de especialidade, não obstante a adopção de uma estratégia nacional de
prevenção e combate aos casamentos prematuros, a eliminação deste mal exige de
forma necessária, incontornável e inadiável a aprovação de um quadro normativo
e institucional suficientemente eficaz para proibir e prevenir as uniões
prematuras, sancione, com a exigência que se impõe, os autores e todos aqueles
que concorrem para a sua ocorrência, e regule, controle e minore os seus
efeitos, nos casos em que tenham ocorrido.
A Lei de Prevenção e
Combate às Uniões Prematuras é constituído por 51 artigos e quatro Capítulos e
estipula, no seu artigo 30 a pena de prisão de 8 a 12 anos ao adulto que se
unir com uma criança, independentemente do seu estado civil.
Com esta Lei teremos
menos raparigas a abandonarem a escola, menos raparigas coagidas a casar em
idade inferior e, consequentemente, mais raparigas na escola, um crescimento e
desenvolvimento integral da personalidade da rapariga, segundo considerou a
Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da
Assembleia da República, 1ª salientando que esta medida concorre para uma maior
harmonia social, defesa dos direitos humanos das mulheres, construindo uma
sociedade mais justa, onde as mulheres e homens têm as mesmas oportunidades de
crescimento, formação e desenvolvimento. (RM-AR)
Comments
Post a Comment